segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DETRAN de Itaituba/PA enfrenta Transamazônica mas chega ao seu objetivo!!!

Com o intuíto de chegar à Altamira-PA para realizar ações de fiscalização, duas equipes de agentes do DETRAN de Itaituba-PA enfrentaram as dificuldades da rodovia Transamazônica, mas com garra empenho e determinação as duas equipes chegaram ao seu destino. Vale ressaltar que as viaturas operacionais devidamente traçadas e/ou bloqueadas fizeram a diferença nos trechos mais difícies desta rodovia tão maltratada pelas chuvas.


















Estradas em manutenção

Pontes em Construção



Fortes Chuvas

Muita Chuva!!!

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Detran de Itaituba recupera moto roubada



Em uma Blitz realizada no centro da Cidade onde foram feitas varias abordagens de veículos  pelos agentes de transito do DETRAN, COMTRI e a Policia Militar.
Ao abordar um individuo na Travessa Paes de Carvalho que conduzia uma moto BIZ cor Preta placa JUY-0269 da Cidade de Paragominas que ao ver as viaturas da Policia Militar e do DETRAN abandonou o veiculo rapidamente e evadiu-se do local. Os  agentes submeteram o veiculo a uma averiguação no CIOP e constataram que para a mesma havia uma ocorrência de furto.
A motocicleta foi conduzida ao pátio de DETRAN e o órgão e irá entrar em contato com o proprietário do veiculo para que ele possa regularizar o mesmo e tomar posse de imediato do seu bem.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

INDAGAÇÕES SOBRE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

Autuação significa multa?
Não. Autuação corresponde a uma comunicação, ou denúncia, que o Agente de Trânsito faz à Autoridade de Trânsito, informando que foi praticada infração. O agente não multa, apenas autua.
 
Que tipos de autuação existem?
A principal é Autuação em Flagrante, em que o Agente de Trânsito interpela o motorista infrator e lavra o auto de infração. Mas pode haver ainda a Autuação sem ser flagrante e a Autuação Eletrônica (Art. 280 Parágrafos 2º e 3º).
 
Não havendo flagrante, como o Agente de Trânsito irá lavrar o auto de infração?
Não sendo possível a autuação em flagrante, o Agente de Trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, quase que da mesma forma da autuação em flagrante (Art. 280, Parágrafo 3º).
 
A assinatura do motorista autuado em flagrante vale como notificação?
Sim, vale. Todavia, os órgãos de fiscalização de trânsito procedem à notificação formal, após a imposição da multa, assinalando o direito e o prazo de recurso (Art. 280, VI).
 
O que deve constar no Auto de Infração?
Além do CTB, o CONTRAN relaciona as informações mínimas que deve conter o auto de infração (Art. 280 e Resolução n.1)

Em caso de autuação eletrônica, o auto deve registrar tal circunstância?
Sim, a autuação eletrônica normalmente é feita com a foto da placa do veículo em excesso de velocidade.
 
O que vem a ser autoridade de trânsito?
É o dirigente máximo de Órgão ou Entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou pessoa que por ele foi expressamente credenciada .

Quem pode ser agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração?
Poderá ser servidor civil, estatutário, celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via, no âmbito de sua competência (Art. 280, Parágrafo 4º).
 
O Policial Militar pode ser agente da autoridade de trânsito?
Sim. O anexo I do CTB define como agente da autoridade de trânsito pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento .

Vale a denúncia de terceiros que informam a prática de infração?
Vale apenas para o agente ou a autoridade de trânsito proceder à fiscalização. A autuação será válida somente quando efetuada por servidor público civil, estatutário, celetista ou por policial militar (Art. 280, Parágrafo 4º).

E se houver foto ou filmagem de terceiro comprovando a infração?
Só valerá se quem fez a foto ou a filmagem for agente da autoridade de trânsito ou se tratar de aparelho regulamentado pelo CONTRAN (Art. 280, Parágrafo 2º).

Quem for autuado deverá pagar multa ou recorrer?
Depende. A autoridade de trânsito julgará a consistência do auto de infração e ele poderá até ser arquivado se seu registro for julgado insubsistente. Será considerado inconsistente ou irregular, se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. A análise da conveniência, ou não, de recorrer deve ser feita após a notificação (Art. 281).

Vale a autuação sem a identificação do autor da infração?
Sim, vale. A identificação pode ser apenas do veículo. Identificado este, cabe ao proprietário esclarecer se era ele ou não quem estava dirigindo (Art. 280, Parágrafo 3º e Resolução 17).
 
Drº Rodolfo Campos Sales
OAB/PA 14761
Especializando em Direito Público.