terça-feira, 25 de janeiro de 2011

FOTOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

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FOTOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

As fotos de acidentes de trânsito divulgadas neste Blog (seção fotos de acidentes) têm o intuito de mostrar os diversos eventos que são resultados na maioria das vezes da imprudência dos condutores. Nossa intenção é levá-los a uma reflexão quanto a necessidade de termos um cuidado defensivo no trânsito, pois os resultados nem sempre são somente de danos materiais, mas pessoas ficam mutiladas ou perdem a vida. Acredito que os acidentes não são fatalidades, que acontecem por acaso, mas na maioria das vezes são provocados por pessoas que não valorizam a vida. A divulgação das fotos de acidentes de trânsito tem por base a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), artigos 6ª, I e 14, IV, servindo como campanha de educação para o trânsito. (Veja FOTOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO na seção FOTOS DE ACIDENTES).  

Incríveis fotos de acidentes. Veja. Clique aqui.

Começam a valer os cursos de motoboy e mototáxi

A Res.350/10 do Contran já está em vigor e regulamenta o Curso para Motociclistas Profissionais. Este é um tema que está causando muitas dúvidas em motoboys, mototaxistas, instrutores e donos de Centros de Formação de Condutores.
Devido ao alto número de acidentes envolvendo motocicletas, o Contran optou por regulamentar um curso que garanta aos motociclistas conhecimentos necessários à função e promova atitudes de segurança no trânsito. Recentemente a Lei 12009/09 regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, “motoboy”, com o uso de motocicleta.
Como esse curso é uma especialização de condutores, a grande dúvida é se apenas o Sistema “S” poderá ministrá-lo. Segundo a especialista em trânsito Elaine Sizilo, uma das autoras do nosso blog, o artigo 2.º da resolução 350 diz que poderão ministrar o curso os órgãos estaduais executivos de trânsito – DETRANs, ou as instituições autorizadas por ele, no caso, costumam ser os CFCs. “A resolução 350, portanto, não exclui os CFCs de ministrar o curso e também não determina que seja apenas o sistema S, como faz resolução 168 para os outros cursos de especialização”, esclarece Elaine.
Neste curso serão abordados conteúdos sobre ética e cidadania, legislação básica e gestão do risco sobre duas rodas, mais conhecido como pilotagem defensiva. Terá ainda conteúdo específico sobre transporte de pessoas ou cargas e prática de pilotagem profissional para o transporte de cargas ou pessoas.
A resolução ainda deixa claro que qualquer instrutor, habilitado em curso de instrutor de trânsito, poderá ministrar as aulas. Da mesma forma que profissionais com formação técnica ou superior na área das disciplinas exigidas no curso.
Esperamos que os profissionais se interessem pelo curso e não o vejam apenas como mais uma obrigatoriedade imposta, mas como uma grande oportunidade de aprendizado.
Motociclista: pode ser que esse curso faça a diferença e que você seja um profissional mais valorizado e mais seguro a partir de agora.

Fiscalização da cadeirinha já começou, fiquem atentos.




A lei que entrou em vigor no dia 1 de Setembro, já está surtindo efeitos. Segundo o DETRAN/PA, desde o início da lei até janeiro deste ano 850 motoristas já foram fiscalizados.
A lei que entrou em vigor 3 meses depois do planejado, causou grande confusão, e aos poucos os motoristas vão se adaptando. Por isso, lembramos algumas considerações da lei:
Crianças de até 1 ano, devem ser transportadas no bebê conforto, enquanto aquelas que tiverem idade entre 1 e 4 anos devem ser colocadas na cadeirinha. Aquelas que tem entre 4 e 7,5 devem utilizar o assento de elevação, ou booster. As cadeirinhas devem ser fixadas com cinto de segurança de três pontos. Caso o motorista esteja levando três crianças no veículo, uma delas poderá ser colocada na cadeirinha no banco dianteiro.
O motorista que não respeitar a lei, recebe uma multa no valor 191,54 reais e sete pontos na carteira de habilitação, CNH. Isso deve pelo fato de ser considerada uma infração gravíssima. Porém é possível sanar a irregularidade no local, isso se alguém auxiliar o motorista e trouxer o equipamento necessário para que a viagem da criança seja segura. Caso isso ocorra, o motorista é autuado e o carro liberado.

A Moto Star (50cc) da Traxx, precisa de Habilitação?

Precisa sim. Segue abaixo, cópia de e-mail recebido em consulta ao Denatran:

"Para qualquer veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna é necessário ser habilitado.

Se a motocicleta for acima de 51 cilindradas a CNH será categoria “A”.
Se for abaixo de 50 cilindradas o candidato deverá obter, junto ao DETRAN do seu Estado, uma ACC - AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR.*

A idade mínima é 18 anos, haja vista que um dos requisitos é ser penalmente imputável

Por oportuno, esclareço que habilitação para conduzir veículo de quatro rodas (carro) não habilita conduzir veículo de duas rodas (motocicleta ou ciclomotor), esclareço também, que esta autorização não é um simples pedaço de papel autorizando a conduzir ciclomotor, para receber esta autorização tem que fazer os exames que a legislação prevê. RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004."

*A ACC é uma autorização para conduzir ciclomotor de até 50cc, mas os pré-requisitos para obtê-la são os mesmos para tirar a CNH.

Fonte(s):

Jairo Mota Castro
Gerente do RENACH
Departamento Nacional de Trânsito
(61) 3429 9237
renach@denatran.gov.br